Não há mais necessidade do preenchimento da DST - Declaração de Saída Temporária de Bens - conforme se verifica da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 - link.
Em virtude das novas regras foi extinta a DST e assim sendo, para que se possa viajar levando na sua bagagem produtos importados (notebooks, filmadoras, dentre outros) e necessário também portar a sua nota fiscal de compra para não correr o risco de ser novamente taxado.
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